+Organizadas por muitos Municípios, cavalgadas e tropeadas são regulamentadas por Lei no TO; Fogos de artifícios são proibidos, informa ATM

Publicado em: 16 de Janeiro de 2023 Atualizado em: 16 de Janeiro de 2023

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa gestores municipais que o Governo do Estado sancionou a Lei N° 4.132/2023, que regulamenta no Tocantins a realização de cavalgadas e tropeadas, culturas frequentes em eventos e festividades nos Municípios tocantinenses. A entidade municipalista também chama atenção dos gestores sobre a sanção da Lei 4.133/2023, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício de estampido.

As referidas Leis encontram-se publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), N° 6249, de 13 de janeiro de 2023. (link de acesso ao término da matéria)

Cavalgadas e tropeadas – Dentre as justificativas apresentadas para a aprovação e sanção da Lei está a “manutenção do bem-estar animal”, sendo uma “responsabilidade da coletividade e tem como finalidade respeitar as necessidades físicas e naturais das espécies animais e assegurar que os mesmos não sejam expostos a sofrimento desnecessário e estresse excessivo nos eventos de cavalgada e tropeada.”

A Lei traz deveres básicos para salvaguardar o bem-estar dos animais nos eventos, como: assegurar nutrição dos animais; disponibilização de local apropriado e área de descanso confortável; prestação de assistência médico-veterinária antes, durante e ao término do evento; minimizar situações de estresse e fadiga limitando os trajetos ininterruptos em, no máximo, 05 km (cinco quilômetros), com intervalo mínimo de 15 (quinze) minuto, dentre outros.

A Lei ainda traz sanções administrativas e penais como aplicação de multa.

Proibição de fogos – Com a Lei, ficam proibidos a queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado do Tocantins. Ainda segundo a Lei, a proibição de queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados.

Contudo, a Lei especifica a exceção aos “fogos de vista”, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.

Assim como a Lei das cavalgadas e tropeadas, a Lei que rege sobre os fogos também prevê multas aos infratores.

Clique aqui para acessar o DOE onde encontram-se publicadas as referidas Leis, nas páginas 06, 07 e 08.