+Portaria autoriza FNDE a transferir recursos suplementares para a Educação Infantil

Publicado em: 1 de Novembro de 2013 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

 
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) está autorizado a transferir recursos suplementares para a Educação Infantil. A determinação é da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), por meio da Portaria 55/2013, publicada nesta quinta-feira, 31 de outubro, no Diário Oficial da União.
Os recursos serão para a manutenção e o desenvolvimento da educação infantil, para atender crianças de zero a 48 meses (4 anos), matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público. A transferência está prevista na Resolução 17/2013 do CD/FNDE e também na Portaria 55/2013. Mas, a Associação Tocantinense de Municípios (ATM) alerta: o recebimento desses recursos não é automático.   Como receber
O Município precisa cadastrar junto ao FNDE as crianças de 0 a 48 meses, com famílias beneficiárias pelo Programa Bolsa Família. A novidade da Portaria 55/2013 é a divulgação da listagem de outros municípios que estão aptos a receber o pagamento desse recurso, porque procederam ao cadastramento necessário.
Se o Município possui matrículas que se enquadram para receber esse apoio suplementar da União, mas ainda não efetuou o cadastro, deve fazê-lo até 30 de novembro.  Para isso, o gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC) e, no Módulo E. I. Manutenção, na aba - Suplementação de Creches MDS, deve cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo governo Federal.
Abaixo, valores e municípios tocantinenses que estão aptos a receber o pagamento desse recurso porque procederam ao cadastramento necessário.

Combinado/TO

21.539,76

Pequizeiro/TO

38.591,98

Santa Maria do Tocantins/TO

24.232,23


Confira a íntegra da Portaria