+Portaria publicada no DOU torna obrigatória atualização de dados no Sinir

Publicado em: 5 de Maio de 2020 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

Segundo a Portaria219/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de abril, manter a disponibilização de informações atualizadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é de cunho obrigatório aos Municípios, inclusive requisito para que o ente tenha acesso a recursos do Ministério do Meio Ambiente, ou por ele controlados, destinados a gestão de resíduos sólidos.

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) sugere que os Municípios se integrem sobre a nova Portaria, pois é obrigatório o preenchimento do cadastro, que vai até 31 de julho, com as informações referentes ao exercício de 2019.

Na publicação, manteve-se o prazo final dos anos consecutivos– de 30 de abril – para a disponibilização das informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, por meio do Sinir.

A área de Saneamento e Meio Ambiente da entidade reforça a disponibilização de informações atualizadas como condição para acesso aos recursos, por parte dos Municípios.

Tal verba pode ser destinada para empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos. Destaca-se ainda que a regularização dos dados informados por parte dos municípios terá o prazo estabelecido nos artigos. 1º e 2º da portaria, e poderá ser consultada no sítio eletrônico https://sinir.gov.br/

Fonte

Texto: João Pedro Gomes
Revisão: Victor Morais

Foto: web/reprodução ATM