+Prazo ampliado: Municípios têm até 31 de julho para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

Publicado em: 19 de Janeiro de 2023 Atualizado em: 19 de Janeiro de 2023

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa prefeitos e prefeitas do Tocantins que prazo para Estados e Municípios prestarem contas da execução do valor destinado pela Lei Aldir Blanc foi prorrogado para 31 de julho.

A Lei 14.529/2023, que estabelece a prorrogação do prazo foi publicada nesta quarta-feira, 11 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). A medida, sancionada pelo governo, altera o prazo anterior, que havia sido finalizado dia 31 de dezembro de 2022.

 O novo prazo foi justificado sob o argumento da existência de “dificuldades administrativas” para realizar a prestação de contas, principalmente dos Municípios.

A ATM reforça que a Lei Aldir Blanc 14.017/2020 foi criada durante a  pandemia da Covid–19, e estabeleceu repasse de recursos para auxiliar o setor cultural, impactado pela  pandemia.

O montante de R$ 3 bilhões foi repassado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e a metade do dinheiro disponibilizado pela Lei — cerca de R$ 1,5 bilhão — foi destinado exclusivamente aos Municípios, que precisam prestar contas à União.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) expediu Nota Técnica que apresenta todas as orientações e todo o detalhamento para que os Municípios apresentem corretamente a prestação de contas.

 É importante reforça que todo o processo para realização da prestação de contas deve ser finalizado até dia 31 de julho de 2023