+Prazo para elaboração do Plano de Saneamento Básico foi prorrogado para 2017

Publicado em: 13 de Janeiro de 2016 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

O prazo para os gestores locais elaborarem o Plano de Saneamento Básico foi prorrogado por mais dois anos. A presidência da República sancionou a nova data, no dia 31 de dezembro de 2015, por meio do Decreto 8.629/2015. A publicação diz que a existência do projeto – elaborado pelo titular dos serviços – será condição para o acesso a recursos orçamentários da União destinados ao setor após 31 de dezembro de 2017.
A normativa altera o Decreto 7.217/2010, que regulamentou a Lei de diretrizes nacionais para o Saneamento Básico. De acordo com o texto, os recursos da União de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico, serão destinados aqueles Municípios que tiverem o Plano concluído e provado pelo poder Legislativo.
O novo prazo atende a reivindicações da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do movimento municipalista. Durante todo o ano passado, as entidades se mobilizou em busca de nova data para o cumprimento da exigência, uma vez que o governo federal não tem cumprindo com seu papel de promover apoio técnico para os Municípios elaborarem os planos. A CNM apresentou essa realidade tanto à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) quanto ao Ministério das Cidades (MCidades).
ATM
O presidente da Associação Tocantinense de Municípios – ATM e prefeito de Brasilândia, João Emídio de Miranda, pediu apoio ao presidente da Fundação Nacional de Saúde – Funasa, Henrique Pires, para que fundação auxilie os municípios tocantinenses na elaboração dos planos municipais de saneamento básico. O pedido foi feito em agosto de 2015, no auditório do Palácio Araguaia, em Palmas, durante solenidade de lançamento do programa Educa Sanear, que desenvolverá ações integradas de educação, saúde e saneamento básico a 80 cidades tocantinenses.
Segundo o presidente da ATM,  a criação de plano de saneamento básico elaborado pelo titular dos serviços será condição para o acesso a recursos orçamentários da União a partir de janeiro de 2016. “Entre os inúmeros planos que temos que criar está também o de saneamento básico, que exige recursos financeiros e técnicos. Diante disso, queremos solicitar apoio na criação desses planejamentos municipais”, frisou João Emídio, que na ocasião estava acompanhado de dezena de prefeitos.

Presidente da ATM, João Emídio de Miranda, solicita apoio para elaboração dos planos


Eixos
O prazo já havia sido estendido uma vez, e findava no dia em que o novo decreto foi publicado. Assim, a área técnica de Saneamento da CNM volta a informar que a elaboração do plano é uma obrigatoriedade imposta aos Municípios pela Lei do Saneamento Básico 11.445/2007. Ele deve englobar os quatro eixos do Saneamento: drenagem de água pluvial, abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e resíduos sólidos.
Controle Social
A CNM também reitera que o decreto de regulamentação da lei orienta os Municípios a indicarem o controle social em legislação. Esse controle social pode ser feito pelos conselhos municipais de Saúde ou de Meio Ambiente, ou por conselho municipal de saneamento criado para esse fim. O fundamental, ainda segundo a entidade, é que Município esclareça em lei própria qual será o órgão colegiado que irá permitir à sociedade o acesso à informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de Saneamento.
Diante do exposto, a CNM informa que os Municípios terão mais tempo para planejar e desenvolver projetos para saneamento. Entretanto, cabe destacar que o prazo para elaboração de Planos de Resíduos Sólidos continua vencido desde 2012 e não será possível pleitear junto ao governo federal recursos apenas para esse tema. A entidade reitera: o prazo prorrogado foi para os Planos de Saneamento, e neles deve estar inserido os planos de resíduos sólidos.