+Prazo para parcelar dívidas com INSS termina hoje
Publicado em: 19 de Agosto de 2013 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
A
Associação tocantinense de Municípios (ATM) alerta que os gestores municipais
têm até o dia 30 de agosto para aderir ao parcelamento das dívidas
previdenciárias e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP).Se os débitos previdenciários ainda não estiverem consolidados pela
Receita Federal (RF), a retenção do FPM será de 0,5% da média mensal da
receita.
De
acordo com o presidente da ATM, prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra
(PSDB), os instrumentos de parcelamentos são medidas paliativas e não resolvem
os problemas dos Municípios. “É preciso um encontro de contas dos créditos e
débitos previdenciários entre União e Municípios” – reclama o Leonardo.
Migração
Pasep
Parcelamento
A
dívida poderá ser paga em 240 parcelas, retidas no FPM e repassadas à União. Os
débitos gerados até 28 de fevereiro de 2013, e que forem apurados
posteriormente, poderão ser incorporados ao parcelamento. Para isso, haverá
aumento no número de parcelas, e não no valor das prestações.
Redução de multas
A
Lei 12.810/2013 prevê a redução de 100% das multas de mora ou de ofício, de 50%
dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. Para garantir esses
benefícios, os Municípios precisam formalizar o parcelamento até o dia 30 de
agosto deste ano, na unidade da Receita Federal de circunscrição do requerente.
Pela
lei, a partir da adesão, fica vedada qualquer retenção referente a débitos de
parcelamentos anteriores incluídos no parcelamento de que trata a Lei.
Os
Municípios que aderiram ao parcelamento pela MP 589/2012 podem migrar para o
novo parcelamento por meio de manifestação expressa à Delegacia da Receita
Federal de jurisdição do Município. Isso deve ser feito até o dia 30 de agosto
deste ano.
Além dos débitos previdenciários, a nova legislação também possibilita o
parcelamento das dívidas municipais com a Fazenda Nacional, relativos ao Pasep.
Podem ser reparcelados os débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2013,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em
fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento
anterior não quitado.