+Prazo para parcelar dívidas com INSS termina hoje

Publicado em: 19 de Agosto de 2013 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021


A Associação tocantinense de Municípios (ATM) alerta que os gestores municipais têm até o dia 30 de agosto para aderir ao parcelamento das dívidas previdenciárias e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).Se os débitos previdenciários ainda não estiverem consolidados pela Receita Federal (RF), a retenção do FPM será de 0,5% da média mensal da receita.

 

De acordo com o presidente da ATM, prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra (PSDB), os instrumentos de parcelamentos são medidas paliativas e não resolvem os problemas dos Municípios. “É preciso um encontro de contas dos créditos e débitos previdenciários entre União e Municípios” – reclama o Leonardo.

 

Migração


Os Municípios que aderiram ao parcelamento pela MP 589/2012 podem migrar para o novo parcelamento por meio de manifestação expressa à Delegacia da Receita Federal de jurisdição do Município. Isso deve ser feito até o dia 30 de agosto deste ano.

 

Pasep


Além dos débitos previdenciários, a nova legislação também possibilita o parcelamento das dívidas municipais com a Fazenda Nacional, relativos ao Pasep. Podem ser reparcelados os débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não quitado.

 

Parcelamento

 

A dívida poderá ser paga em 240 parcelas, retidas no FPM e repassadas à União. Os débitos gerados até 28 de fevereiro de 2013, e que forem apurados posteriormente, poderão ser incorporados ao parcelamento. Para isso, haverá aumento no número de parcelas, e não no valor das prestações.

 

Redução de multas

 

A Lei 12.810/2013 prevê a redução de 100% das multas de mora ou de ofício, de 50% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. Para garantir esses benefícios, os Municípios precisam formalizar o parcelamento até o dia 30 de agosto deste ano, na unidade da Receita Federal de circunscrição do requerente.

 

Pela lei, a partir da adesão, fica vedada qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos no parcelamento de que trata a Lei.