+Prefeitura de Araguaína divulga nota sobre PL da Procuradoria do Município. Confira

Publicado em: 23 de Julho de 2013 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

Projeto de Lei Procuradoria do Município

 

A Prefeitura de Araguaína informa que a divulgação da existência de um Projeto de Lei (PL) da Procuradoria do Município na Câmara de Vereadores foi equivocada visto que não há na casa legislativa nenhum documento neste sentido.

Na sexta-feira, 19 de julho de 2013, foi divulgada uma recomendação pelo Ministério Público para que seja retirado da Câmara o referido PL.
Na verdade, o que existe é apenas uma minuta de PL para reestruturação da Procuradoria Municipal e que ainda não foi aprovada pelo prefeito para envio. Esta minuta foi anexada ao processo judicial para que comprovasse que o município não está inerte nos trâmites para realização do Concurso Público. Também foi enviado ao Ministério Público, via e-mail, a proposta de valores para elaboração do certame, no intuito de informar as medidas tomadas pela administração para concretização do concurso público.

O que pôde ser verificado foram inúmeras tentativas por parte do município para realização do Concurso Público para o cargo de Procurador, o que vem sendo realizado desde o início da atual gestão. Contudo, até o momento a Prefeitura não alcançou êxito efetivo visto que, somente na semana passada, a instituição escolhida para realização do certame, a COPESE/UFT, por sua idoneidade e transparência, tendo inclusive realizado os dois últimos concursos públicos para o Ministério Público do Tocantins, apresentou os valores para realização do certame, valores que ainda estão em negociação para uma diminuição de custos ao erário público.

A informação repassada à imprensa e à população por parte do MP foi precipitada, visto que o PL da Procuradoria está ainda sendo elaborado e adequado para diminuir a quantidade de procuradores, que na Lei vigente contempla 17 vagas.

De acordo com a Procuradora Geral do Município, Luciana Ventura, “não procede a alegação de que a minuta do PL da Procuradoria venha burlar decisão judicial já que sua nova estrutura vislumbra os seis cargos para procuradores concursados, assim como há os cargos de chefia. E mesmo assim, estes últimos ainda estão em análise”.

A estrutura da administração pública, de acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 37, inciso II, obriga a realização do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, mas também faz ressalva, ou seja, permite as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Não é possível existir um cerceamento no direito de emissão do PL para Câmara dos Vereadores, pois não há dentro do ordenamento jurídico qualquer dispositivo que proíba a emissão de PL para votação. “A Prefeitura reforça que está aberta e pronta para dialogar com o Ministério Público no intuito de prestar todo tipo de informação necessária”, completa a procuradora.

Atualmente a Procuradoria contém somente seis procuradores trabalhando na defesa dos interesses do Município e responderá dentro do prazo legal à recomendação do Ministério Público para que seja desfeita esta confusão.

Por fim, informamos ainda que estamos abertos a sugestões do Ministério Público e de órgãos representativos como a OAB.