+Prestação de contas de campanha deve ser enviada a cada 72h à Justiça Eleitoral
Publicado em: 4 de Agosto de 2016 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
Os candidatos e partidos das
eleições municipais deste ano devem informar as doações recebidas e os gastos
de campanhas a cada 72 horas à Justiça Eleitoral, contados do recebimento do
crédito em conta corrente. Os números que constam na prestação de contas, devem
ser informados a cada três, conforme determina as normas trazida pela Reforma
Eleitoral 2015. Até as eleições de 2014, o financiamento de campanha era
informado em três oportunidades: na primeira parcial de campanha, na segunda e
na prestação de contas finais.
Como forma de agregar ainda
mais transparência ao processo eleitoral, a divulgação dos dados de registro de
candidatura e de financiamento de campanha foi centralizada. As informações
podem ser consultadas no sistema DivulgaCandContas, disponível no portal do
TSE. Caso os candidatos e os partidos não informem os recursos, o maior efeito
será em relação à transparência, pois não há sanção prevista na legislação
eleitoral, alerta o assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e
Exames Partidários do TSE, Eron Pessoa.
“Se o extrato eletrônico
apresenta informações de débito e de crédito e o candidato não informa à
Justiça Eleitoral, já se verifica que não é uma atitude condizente com aquele
que pleiteia um cargo eleitoral”, ressaltou Eron. Segundo ele, a Justiça
Eleitoral recebe dos bancos os extratos eletrônicos das campanhas e, caso um
candidato deixe de informar as suas contas, qualquer cidadão poderá verificar a
ausência de informações.
Dados
As informações de prestação de contas de campanha passarão a ser disponibilizadas no DivulgaCandContas a partir do dia 15 de agosto, data limite para que os candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início das arrecadações - requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.
ATM, com informações do TSE
As informações de prestação de contas de campanha passarão a ser disponibilizadas no DivulgaCandContas a partir do dia 15 de agosto, data limite para que os candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início das arrecadações - requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.
ATM, com informações do TSE