+Programa beneficia significativamente os inadimplentes do IPTU de Porto Nacional

Publicado em: 22 de Maio de 2013 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

Com o objetivo de promover a regularização de créditos tributários que a Prefeitura de Porto Nacional instituiu o Programa de Recuperação Fiscal referente aos créditos tributários do IPTU – Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana no município, o REFISPORTO/2013. O benefício foi criado através de Projeto de Lei, movido pelo executivo portuense e aprovado na Câmara Municipal.

O REFISPORTO/2013 é uma forma democrática e vantajosa para que os munícipes portuenses possam regularizar seus créditos tributários referentes ao IPTU. Segundo o secretário Municipal da Fazenda, Éldon Manoel, a adesão a estes benefícios se dará por opção do contribuinte até o dia 30 de junho, mediante formalização de termo de acordo de parcelamento, feito diretamente no serviço de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda. 

“O contribuinte poderá estar ou não em dívida ativa, ou em cobrança judicial, e mesmo assim ele poderá se beneficiar destas renegociações”, revelou, acrescentando ainda que, “Este pedido de parcelamento do IPTU 2013, garantido por esta lei aprovada pelo legislativo municipal, terá que seguir todas as normas pactuadas, dentre elas, a confissão irrevogável e irretratável dos débitos e a expressa renúncia a qualquer defesa”, explicou ele.

Regras e benefícios

As normas que regulamentam o REFISPORTO/2013 são: a falta de pagamento da primeira parcela ou a inadimplência de 03 parcelas consecutivas ou não, implica na rescisão imediata do parcelamento. Além disso, fica determinado que o contribuinte somente estará em situação regular, relativamente aos seus débitos parcelados, após o pagamento da primeira parcela, sob a condição resolutória de pagamento integral das demais parcelas nos prazos fixados.

Benefícios

Ainda segundo o secretário da Fazenda do município de Porto Nacional, Éldon Manoel, o contribuinte que aderir ao REFISPORTO/2013, para efetivação dos débitos tributários de IPTU obterá vários benefícios. “Se o contribuinte formalizar sua adesão e quitar seus débitos em até 3 parcelas, terá uma redução de juros e multas de 100%. Se a negociação for de 4 a 6 parcelas, a redução será 70%. No caso da opção de pagamento for de 7 a 9 parcelas, ele receberá um perdão de juros e multas de até 50%. Já acima de 10 parcelas estas reduções atingirão 30%”, finalizou ele.