+Programa Minha Casa, Minha Vida: assinatura do termo de adesão agora é obrigatório
Publicado em: 18 de Fevereiro de 2013 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
Todos os entes federativos interessados em participar do Minha Casa, Minha Vida, devem assinar obrigatoriamente o termo de adesão do programa federal. O Ministério das Cidades expediu a Portaria 24/2013 que regulamenta a obrigatoriedade da assinatura.
Além da obrigatoriedade da assinatura, os municípios que aderiram ao programa devem cumprir as competências relacionadas à execução das obras contratadas.
O alerta aos gestores municipais é quanto à condição do Município em cumprir as competências, que de acordo com o programa, variam desde manutenção do cadastro habitacional municipal à criação do Grupo de Análise de Empreendimentos, com representação das áreas de Habitação, Assistência Social, Educação, Saúde, Planejamento e Transporte.Esse grupo será o responsável pela elaboração do Relatório de Diagnóstico de Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), entidade municipalista parceira da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), é fundamental que a prefeitura realize o diagnóstico da situação do Município na questão habitacional, antes da contratação de qualquer programa.
Procedimentos
Municípios que anteriormente assinaram o Termo de Adesão deverão ajustá-los no prazo de 30 dias a partir da publicação da Portaria. Após a avaliação do cumprimento da viabilidade das exigências, os Municípios que assinarem o termo deverão realizar os seguintes procedimentos:
• imprimir o documento em duas vias
• o prefeito deve assinar a última página do termo
• rubricar as demais folhas e
• não é preciso datar o documento.
• providenciar que duas testemunhas assinem o termo, colocando o nome e o Cadastro de Pessoas Física (CPF) na última página e rubricar as demais.
Após esta etapa é só encaminhar as vias pelos Correios para o endereço abaixo. Somente depois da assinatura do ministro das Cidades o termo será datado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e uma via retorna para a prefeitura.
Acesse o Termo de Adesão no link abaixo
http://www.cnm.org.br/images/stories/Links/termo_municipal.doc
Endereço para o envio do termo:
Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Habitação
Departamento de produção Habitacional
A/C Maria do Carmo Avesani
Diretora do Departamento de Produção Habitacional
SAUS, Quadra 01, lt 1/16 =, bloco H – Ed. Telemundi II 11º andar sala1.103
Brasília-DF; CEP 70070-010