+Prorrogada carga horária reduzida do Executivo estadual
Publicado em: 14 de Fevereiro de 2014 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
Servidores de órgãos do Executivo
estadual continuaram com redução na carga horária até o dia 30 de junho de
2014. O Estado prorrogou a redução de seis horas diárias em todos os órgãos da
administração direta e indereta, conforme decreto n°4.989, publicado no Diário
Oficial do Estado, desta quinta-feira, 13. Desta forma, o funcionamento das
entidades do Poder Executivo permanece de 12h30 às 18h30.
Cabe ressaltar que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos funcionários públicos que trabalham em órgãos ou executam serviços que necessitam de plantão permanente. De acordo com o decreto governamental, a extensão da carga horária diferenciada foi decidida após consulta aos servidores públicos estaduais e “tem a preferência da sociedade civil organizada, em especial dos setores empresariais, sindicatos e das diversas categorias de servidores públicos”.
Cabe ressaltar que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos funcionários públicos que trabalham em órgãos ou executam serviços que necessitam de plantão permanente. De acordo com o decreto governamental, a extensão da carga horária diferenciada foi decidida após consulta aos servidores públicos estaduais e “tem a preferência da sociedade civil organizada, em especial dos setores empresariais, sindicatos e das diversas categorias de servidores públicos”.