+Publicado decreto que amplia prazo para execução dos Restos a Pagar
Publicado em: 5 de Novembro de 2015 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
A Associação Tocantinense de Municípios – ATM informa aos gestores que
foi publicado no dia 29 de outubro um decreto que prorroga o prazo para ter o
direito de receber os Restos a Pagar (RAPs). Os Municípios têm agora até o dia
31 de dezembro deste ano para desbloquear os Restos a Pagar não processados
desde a execução das despesas iniciada até essa data.
A maioria dos RAPs destinados aos Municípios é oriundo de emendas
parlamentares. Elas são ações incluídas pelos deputados federais e senadores no
Orçamento Geral da União (OGU) para suas localidades. Outras origens são as
ações do próprio Executivo federal, por meio de ministérios. A maior parte da
totalidade dos RAPs são destinadas às obras e equipamentos, ou seja,
investimentos.
Acompanhamento
A Confederação Nacional de Municípios - CNM tem acompanhado a execução orçamentária
dos RAPs nos últimos anos. Do montante do governo federal, R$ 35 bilhões correspondem
a recursos destinados aos Municípios. A exemplo do que acontece no total do RAP
da União, a maior parte está inscrita em RAP não processados que ocorre quando
a prefeitura começa a obra, mas precisa parar o projeto por falta de recursos.
Também acontece quando a obra já foi iniciada com recurso próprio
municipal e o governo não paga. O montante de RAPs não processados representa
R$ 31,5 bilhões ou 90% de tudo que é destinado aos Municípios. Já o restante do
recurso, os R$ 3,4 bilhões, são de RAPs processados.
Procedimentos
Os ministérios que possuem saldos dos RAPs não processados inscritos
após 31 de dezembro de 2013 referentes à dotações orçamentárias do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC) deverão informar até o dia 31 de dezembro de
2015 à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional. As
Pastas devem apresentar as devidas justificativas e a data de previsão de
início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado.