+Receita Federal regulamenta parcelamento de débitos previdenciários; ATM orienta Municípios sobre adesão e destaca importância da PEC 66

Publicado em: 20 de Outubro de 2025 Atualizado em: 20 de Outubro de 2025

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa que a Receita Federal do Brasil publicou, em 10 de outubro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários devidos por Municípios, autarquias, fundações e consórcios públicos intermunicipais, conforme autorizado pela Emenda Constitucional nº 136/2025.

A medida representa um importante avanço na busca pela regularização fiscal dos entes municipais, oferecendo condições diferenciadas para o pagamento de passivos previdenciários junto à União e permitindo que as prefeituras restabeleçam sua capacidade de investimento e de recebimento de transferências voluntárias.

Principais condições do parcelamento

  • Prazo para adesão: até 31 de agosto de 2026;

  • Débitos abrangidos: contribuições previdenciárias vencidas até 31 de dezembro de 2024;

  • Parcelamento: até 300 (trezentas) parcelas mensais;

  • Descontos: redução de até 40% das multas e 80% dos juros de mora;

  • Adesão: via Portal e-CAC da Receita Federal;

  • Forma de pagamento: possibilidade de retenção direta no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou débito automático em conta, no caso dos consórcios públicos.

Orientações - A ATM recomenda que os gestores municipais realizem levantamento completo dos débitos previdenciários, consultem as equipes contábil e jurídica para avaliar o impacto financeiro da adesão e adotem as providências formais necessárias — como decreto, parecer jurídico e controle interno — que assegurem a legalidade do ato administrativo.

A entidade também orienta que o parcelamento seja incluído no planejamento orçamentário e nas metas fiscais das prefeituras e que os gestores acompanhem mensalmente o cumprimento das parcelas, evitando exclusões automáticas ou o retorno da dívida original.

Apoio técnico e institucional - A ATM coloca à disposição dos Municípios associados sua equipe técnica para prestar esclarecimentos e orientações operacionais sobre o processo de adesão e os reflexos da medida nas finanças locais. Além disso, a associação seguirá articulada com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e com a Receita Federal, acompanhando a implementação da normativa e defendendo os interesses dos municípios tocantinenses.

Luta municipalista pela PEC 66 - O presidente da ATM, Big Jow, destacou que o novo parcelamento é resultado direto da mobilização municipalista nacional pela aprovação da PEC 66/2023, que deu origem à Emenda Constitucional nº 136/2025.

A aprovação da PEC 66 foi uma vitória histórica para o municipalismo. Lutamos muito para garantir condições reais de os Municípios regularizarem suas dívidas previdenciárias, que há anos comprometem a gestão e os investimentos locais. Agora, com essa regulamentação da Receita Federal, os prefeitos têm a oportunidade de reorganizar as contas e planejar um futuro com mais equilíbrio fiscal e autonomia financeira”, afirmou Big Jow.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025 pode ser acessada neste link.