+Recomendações contra a prática de nepotismo
Publicado em: 18 de Fevereiro de 2013 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
O Ministério Público do Tocantins (MPE-TO) vem expedindo recomendações aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais, com o intuito de coibir as práticas de nepotismo.
De acordo com as recomendações, os gestores deverão se abster de nomear ou contratar cônjuges, companheiros ou parentes que possuam laços (de consanguinidade, afinidade ou civil), até o terceiro grau, com o Prefeito, o Vice-prefeito, os Secretários Municipais, Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta quanto da indireta.
As recomendações orientam, ainda, que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, com nenhum dos ocupantes dos cargos acima descritos.
Segundo o MPE-TO, a prática de nepotismo relega a segundo plano os critérios técnicos de escolha dos ocupantes de cargos comissionados, levando ao preenchimento de funções públicas de alta relevância com base na avaliação de vínculos genéticos ou afetivos. (Ascom/MPE)