+Recursos para Segurança Sanitária das Escolas: Ministério da Saúde altera regras de destinação de recursos e sua utilização

Publicado em: 11 de Agosto de 2020 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa os gestores municipais que o Ministério da Saúde expediu a Portaria nº 2.027, que altera as regras da Portaria nº 1.857, que trata da transferência de incentivos financeiros federais aos Municípios, em caráter excepcional e temporário, para ações de saúde nas escolas da rede básica de ensino ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

A ATM lembra que os recursos que trata a Portaria nº 1.857 já foram repassados aos cofres municipais. Contudo, o Ministério da Saúde alterou detalhes especificados nessa portaria, por meio da novo Portaria 2.027. Dentre elas destaca-se que os recursos serão direcionados a “todas as escolas da rede básica pública de ensino, sejam essas municipais, estaduais ou federais, contemplando creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos”.

A Portaria lembra que os recursos são para a “realização de ações de saúde para enfrentamento da COVID-19 nas escolas da rede básica de ensino”. Ainda assim, a aplicação dos recursos continua independente da adesão ao Programa Saúde na Escola.

Aplicação

Inicialmente, o Ministério da Saúde determinou que os recursos deveriam ser utilizados para a “compra de materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19”. Agora, com a redação alterada, ampliou-se o contexto de aplicação do repasse para “ações de promoção da saúde e prevenção à COVID-19, conforme as normativas que regem a utilização dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde, orientações do Ministério da Saúde para enfrentamento à COVID-19 e as diretrizes do Programa Saúde na Escola”.

O parágrafo único do art. 2, que continha lista exemplificativa de itens para a realização da despesa, foi revogado. Do contexto dessas modificações no texto da Portaria MS nº 1.857/2020 mais uma vez se reforça a ideia de ampliação da autonomia gerencial dos recursos, pelos gestores de saúde dos Municípios e Distrito Federal, que poderão determinar as despesas necessárias de acordo com o contexto local – lembrando-se que essas despesas deverão ser realizadas no contexto da política sanitária, e não pra suprir necessidades específicas da educação.

Monitoramento

A redação que trata do monitoramento da utilização dos recursos também foi modificada para dispor que as orientações sobre a realização de ações de saúde e a reabertura das escolas da rede básica de ensino no contexto da epidemia da COVID-19 estarão disponíveis em documento publicado pelo Ministério da Saúde. Assim, não é mais necessário o registro, pelas equipes locais de saúde, na Ficha de Atividade Coletiva do e-SUS AB em Práticas de Saúde: Outro procedimento coletivo - Código SIGTAP com o código Ações de prevenção à Covid-19 nas escolas.

Por fim, foi incluído o parágrafo único no art. 4º para determinar que a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos da Portaria MS nº 1.857/2020 será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

A íntegra da Portaria e os valores que serão recebidos por cada município podem ser verificados aqui. Os valores dos Municípios tocantinenses estão nas páginas 29 e 30.