+Resolução do TCE permite aos Municípios a exclusão de itens da base de cálculo de despesa com pessoal, informa ATM

Publicado em: 25 de Março de 2019 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

Victor Morais/Ascom ATM

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) divulga uma boa notícia aos Municípios: o Tribunal de Contas do Estado decidiu pela retirada de itens da base de cálculo de despesa com pessoal, o que contribui para que as gestões atuem no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão foi apresentada por meio da Resolução 002/2019, da egrégia Corte de Contas.

O terço de férias, o abono de permanência e o imposto de renda retido na fonte devem ser retirados do somatório de receitas que compõem a Receita Corrente Líquida e, por conseguinte, do cálculo das despesas com pessoal. A ATM considera que, com a exclusão desses itens, haverá redução dos valores com gastos de pessoal na grande maioria das prefeituras tocantinenses.

O pleno do Tribunal de Contas do Estado discutiu a questão após consulta do então presidente da Corte de Contas, conselheiro Manoel Pires dos Santos, que indagou a cerca da interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que define as Despesas Totais com pessoal, bem como a Receita Corrente Líquida, para os fins de cumprimento dos limites com gasto de pessoal.

O presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, recomenda aos gestores que discutam com contadores e/ou assessorias contábeis dos Municípios para as alterações que deveram ser executadas nas prestações de contas. “Principalmente aquelas prefeituras que estão próximas ou estouraram o limite de gastos com pessoal definidos pela LRF”, orienta.