+Sancionada a lei que fixa o piso salarial dos Agentes de Saúde e Combate às Endemias

Publicado em: 20 de Junho de 2014 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

Uma situação que vinha sido acompanhada de perto pelos movimentos municipalistas se concretizou nesta terça-feira, 17. A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.994/2014 que institui o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em todo o território nacional. Veja a íntegra da lei aqui.
A nova legislação altera a antiga Lei 11.350/2006 e causará um impacto de R$ 3,80 bilhões à União e de R$ 1,89 bilhão aos Municípios. A lei determina o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o piso salarial e uma jornada de 40 horas semanais aos agentes. A União irá prestar assistência financeira complementar de 95% do valor do piso.
Tocantins
No Tocantins, o custo anual para o custeio de 3.443 Agentes Comunitários de Saúde e 585 Agentes Comunitários de Endemias é de R$ 75.561.252,00. Nessa obrigação, a ajuda financeira repassada pela União é de 50.442.241,00, cabendo aos Municípios o pagamento de 25.119.001,00. As informações são da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), o prefeito de Almas, Leonardo Cintra, revela que os prefeitos terão que ajustar ainda mais as contas municipais para cumprir com a nova determinação. “Reconhecemos a valorização desses profissionais e acreditamos ser digna a conquista da classe. Contudo, nós gestores teremos que encontrar meios e alternativas para garantir a execução da lei. Ajustar as contas é o primeiro passo”, sinalizou.
Outras previsões
Também está previsto na lei a instituição do plano de carreira para a categoria, que deverá obedecer as seguintes diretrizes: remuneração equivalente para ACS e ACE; definição de metas para execução dos serviços e equipe; estabelecimento de critérios para progressão profissional e promoção; adoção de modelos de avaliação para assegure ao trabalhador o conhecimento do processo em todas as suas etapas e ao resultado final.É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, salvo em casos de surtos epidêmicos.
Vetos presidenciais
A Lei 12.994/2014 foi sancionada com três vetos parciais:
1. Reajustes do piso – o reajuste ficará a cargo da presidência da República que decidirá quando e de que forma isso acontecerá.
2. Percentual mínimo e máximo do incentivo complementar – com o novo texto, não há previsão do que será investido pela União.
3. Obrigação dos Municípios em elaborar planos de carreira municipal – a presidente alegou que isto viola o princípio da separação dos poderes, previsto no texto constitucional. Portanto, os Municípios não necessitam contratar os agentes como servidores públicos estatutários. (Informações da CNM)