+Saúde: Municípios podem cadastrar propostas para receberem recursos destinados a estruturação ou assistência financeira emergencial, informa ATM
Publicado em: 9 de Maio de 2023 Atualizado em: 9 de Maio de 2023
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa gestores municipais que encontra-se aberto o cadastramento de propostas na área da Saúde para o recebimento de recursos destinados a estruturação ou a assistência financeira emergencial, tanto na atenção primária como na especializada. Ao todo, o Ministério da Saúde está disponibilizando mais de R$ 3 bilhões a Municípios, Estados, Distrito Federal e prestadores de serviços sem fins lucrativos.
A Portaria 544/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece os critérios para a destinação dos recursos, oriundos de emenda de relatoria ao orçamento da União (RP2), e deverão ser aplicados na estruturação ou a assistência financeira emergencial. À exemplo, aquisição de equipamentos médico-assistenciais, odontológicos, computadores e demais equipamentos de informática, além de reforma de unidades básicas de saúde, transporte sanitário eletivo, dentre outros.
Já no campo da assistência financeira emergencial, os recursos podem ser aplicados no custeio emergencial, prioritariamente, de equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde, equipes de saúde da família, equipes de saúde bucal e Centros de Especialidades Odontológicas.
Ainda, os recursos de estruturação podem ser aplicados na construção, na reforma e na ampliação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro especializado em reabilitação (CER), oficinas ortopédicas, além da aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia, na renovação de frota Samu 192, na aquisição de transporte sanitário adaptado e outros. Podem ser destinados para o custeio emergencial de serviços da Atenção Especializada, com prioridade para o custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a ATM recomendam aos Municípios que consultem o Tribunal de Contas do Estado em relação ao artigo 7º da Portaria, que possibilita o uso de recursos para custeio de equipes, tendo em vista a vedação prevista no artigo 167, inciso X, da Constituição Federal, quanto ao uso de recursos como este para o pagamento de pessoal.
Para solicitar, os interessados devem cadastrar as propostas por meio dos portais oficiais. Para a estruturação na Atenção Primária e Especializada devem ser cadastradas pelo InvestSUS Gestão. No caso de Custeio da Atenção Primária – Assistência Financeira Emergencial as propostas devem ser cadastradas por meio do sistema e-gestor AB. No caso de propostas para custeio da Atenção Especializada – Assistência Financeira Emergencial, o cadastro deve ser feito por meio do sistema SAIPS. (Com informações da CNM).