+Senadores aprovam uso do salário-educação para folha de pagamento durante pandemia de Covid-19

Publicado em: 11 de Agosto de 2020 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

Na última quarta-feira (5), em votação simbólica, por acordo, o Projeto de Lei (PL) 2.906/2020 foi aprovado no Senado Federal. Esse projeto trata-se do uso do salário-educação para o pagamento de funcionários durante a vigência do estado de calamidade pela pandemia da COVID-19. O Projeto será analisado pelos deputados.

O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Pago pelas empresas - correspondendo a 2,5% sobre o total de remunerações dos empregados -, é repartido em cotas, sendo os destinatários a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Atualmente, a Lei 9.766/98 veda a destinação do montante para pagamento da folha.

Percas do FUNDEB

Vale ressaltar que, para as despesas com pessoal, são destinados recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do mínimo de 25% da receita resultante de impostos vinculada a despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Entretanto, há uma queda na arrecadação dessas fontes de receita, como foi destacado durante a votação, pelos senadores. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima uma perda de R$ 16 bilhões no Fundeb neste ano.

ATM orienta

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM), em conjunto com a CNM, considera positiva a flexibilização, mas recomenda atenção dos gestores. A possibilidade de utilizar o salário-educação para cumprir com a folha neste período de crise é importante, mas garantir as ações para a manutenção do ensino por meio dos programas educacionais também é preciso, como as atividades pedagógicas não presenciais e a distribuição da merenda escolar, custeadas pela contribuição social, que não poderão deixar de ser atendidas, principalmente quando ocorrer o retorno às aulas presenciais.

Por João Pedro Gomes
Revisão por Victor Morais