+Simples Nacional: Municípios devem encaminhar lista de CNPJ com pendências
Publicado em: 11 de Fevereiro de 2016 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
Conforme cronograma de troca de
arquivos, disponibilizado no portal do Simples Nacional, os Municípios têm até
sexta-feira, 12 de fevereiro, para devolver à Receita Federal do Brasil (RFB) a
lista de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que permanecem pendentes
junto a Fazenda Municipal.
A Associação Tocantinense de
Municípios – ATM, juntamente com a Confederação Nacional de Municípios – CNM, orientam os gestores municipais que esse
procedimento se repete todos os anos e é de extrema importância que os
Municípios executem a avaliação dos CNPJ`s. A ATM explica que só com esse
trabalho as prefeituras têm a oportunidade de atualizarem seus cadastros de
empresas, além de poderem arrecadar mais com a regularização das pendências por
parte dos contribuintes.
Na última quarta-feira, 3 de
fevereiro, a RFB disponibilizou arquivo com CNPJ pendentes com a Fazenda
Municipal. Os Municípios devem efetuar a avaliação e devolver à RFB a lista com
os contribuintes irregulares
.
CNPJ`s
deferidos indevidamente
Portanto, cabe aos Municípios a
partir da lista dos CNPJ`s dessas empresas, que encontra-se no Comunicado
3/2016, verificar se possuem mesmo a irregularidade e, se confirmada, comunicar
a exclusão de ofício dando prazo de 30 dias para regularização, antes de
efetuar a exclusão no portal.
Conforme
Comunicados 2 e 3/2016 da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples
Nacional (SE/CGSN), disponibilizado no Portal do Simples Nacional, uma falha no
processamento parcial do Termo de Opção 2016 do dia 9 de janeiro permitiu a
entrada indevida no Simples Nacional de um total de 18.143 empresas.