+Termina dia 28 de fevereiro o prazo para Municípios enviarem DIRF 2022
Publicado em: 25 de Janeiro de 2022 Atualizado em: 25 de Janeiro de 2022
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa gestores municipais que o Programa Gerador de Declaração (PFG) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2022, gerido pela Receita Federal, está disponível para download no site do órgão federal até dia 28 de fevereiro.
Os Municípios são obrigados a apresentar a declaração anualmente já que se enquadram como pessoas jurídicas de direito público e elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB 1990/2020.
A falta de apresentação de DIRF ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou, ainda, a entrega após o prazo estabelecido implicará aplicação das penalidades previstas no art. 1º da Instrução Normativa SRF 197/2002, podendo ser posteriormente cobrado o ressarcimento com recursos próprios do gestor.
Como fonte pagadora, os Entes locais precisam declarar à Receita as seguintes informações:
⦁ rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
⦁ valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
⦁ pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
⦁ pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial; e
⦁ valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.
A ATM divulga ainda que PGD DIRF 2022 não possui nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos Municípios. Segundo o órgão federal, a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).
Para baixar o programa gerador da DIRF, clique aqui. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf
Para baixar o arquivo de perguntas e respostas da DIRF 2022, clique aqui. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/perguntas-e-respostas-dirf-2022/view