+Veja esclarecimentos técnicos sobre tributação fiscal relacionada ao ISS

Publicado em: 13 de Janeiro de 2014 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021

Dúvidas sobre o Imposto Sobre Serviço (ISS), com base nos dispositivos da Lei Complementar 116/2003 e da Lei Complementar 123/2006, poderão ser esclarecidas por meio de nota técnica elaborada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e divulgada pela Associação Tocantinense de Municípios (ATM).

Na forma de Nota Técnica, n° 2/2014 do departamento técnico de Finanças da entidade municipalista nacional, o documento atende a questionamentos comuns dos gestores municipais. Nos últimos meses, o departamento da CNM registrou diversas dúvidas sobre o Imposto, em relação à base de cálculo, à alíquota, ao local de recolhimento, à retenção e à substituição tributária.

 

Orientações


No documento é possível esclarecer sobre o tratamento diferenciado entre contribuintes optantes do Simples Nacional e não optantes em especial relacionado à alíquota e retenção.  Além disso, orienta sobre a base de cálculo, ao mencionar os serviços sujeitos a algum tipo de dedução – conforme expresso na lista anexa à Lei Complementar 116/2003.


Também fala sobre os que estão sujeitos à retenção pelo tomador de serviços, notabilizando os serviços que não estão sujeitos, mas que devem ser recolhidos no local da prestação do serviço independente do domicílio do prestador, do intermediário e do tomador de serviços.


Particularidades


De acordo com os esclarecimentos, salienta-se ao fisco municipal que, para uma tributação correta de ISS, devem ser observadas a legislação local e as Leis 116/2003 e 123/2006. Essas dispõem sobre o ISS que é de competência dos Municípios e do Distrito Federale institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, respectivamente. (Informações CNM)


A Nota Técnica pode ser acessada aqui