+Veja esclarecimentos técnicos sobre tributação fiscal relacionada ao ISS
Publicado em: 13 de Janeiro de 2014 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
Na forma de Nota
Técnica, n° 2/2014 do departamento técnico de Finanças da entidade
municipalista nacional, o documento atende a questionamentos comuns dos gestores municipais. Nos últimos
meses, o departamento da CNM registrou diversas dúvidas sobre o Imposto, em
relação à base de cálculo, à alíquota, ao local de recolhimento, à retenção
e à substituição tributária.
Orientações No documento é
possível esclarecer sobre o tratamento diferenciado entre contribuintes optantes do Simples Nacional e não optantes em
especial relacionado à alíquota e retenção. Além disso, orienta sobre a base de cálculo, ao
mencionar os serviços sujeitos a algum tipo de dedução – conforme expresso na lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Também fala sobre
os que estão sujeitos à retenção pelo tomador de serviços, notabilizando os
serviços que não estão sujeitos, mas que devem ser recolhidos no local da
prestação do serviço independente do domicílio do prestador, do intermediário e
do tomador de serviços. Particularidades De
acordo com os esclarecimentos, salienta-se ao fisco municipal que, para uma
tributação correta de ISS, devem ser observadas a legislação local e as Leis
116/2003 e 123/2006. Essas dispõem sobre o ISS que é de competência dos
Municípios e do Distrito Federale institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, respectivamente. (Informações CNM) A Nota Técnica pode ser acessada aqui