+Vetos que exigem adimplência em celebrações de convênios são derrubados pelo Congresso; ATM explica a mudança

Publicado em: 18 de Março de 2021 Atualizado em: 18 de Março de 2021

Nesta quarta-feira, o Congresso Nacional derrubou vetos aos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021 que tratam de emendas impositivas de bancada, individuais, e dispensa de adimplência na celebração de convênios de Municípios de pequeno porte que possuem pendências no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc). A Associação Tocantinese de Municípios (ATM) explica detalhes das mudanças. 

O que muda? - Para Entes que são considerados de pequeno porte, o § 2º do artigo 84 define que “a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos” referentes a transferências voluntárias não dependeriam da situação de adimplência do Ente.

Importância - Evita que os Municípios de até 50 mil habitantes continuem sendo prejudicados nos repasses de recursos da União, especialmente com o agravamento do cenário de pandemia, ao facilitar assim que os recursos cheguem diretamente aos cofres municipais, sem impedimentos.

Emendas - O Congresso também vetou o § 1º do artigo 76 da LDO que trata da transferência especial (FaF) para as emendas impositivas de bancada e da previsão constitucional para emendas individuais.

A mudança permite a utilização mais efetiva dessas emendas, descentralizando e desburocratizando as suas execuções. A LDO 2021 foi aprovada em 16 de dezembro pelo Congresso Nacional e sancionada no dia 31 do mesmo mês na Lei 14.116/2020.