+XVII Marcha: Planos Municipais de Saneamento e Resíduos Sólidos serão debatidos em Arena Técnica
Publicado em: 5 de Maio de 2014 Atualizado em: 8 de Janeiro de 2021
Nos
dia 14 e 15 de maio, os participantes da XVII Marcha a Brasília em Defesa dos
Municípios poderão participar das Arenas Técnicas promovidas pela Confederação
Nacional de Municípios. O espaço é reservado para que os gestores recebam
orientações e possam tirar dúvidas, de uma forma dinâmica e interativa.
Entre
as áreas que terão espaço para apresentar temas relevantes para a administração
municipal está Saneamento Básico. Os principais assuntos a serem abordados são
os Planos Municipais de Saneamento Básico e os Planos Municipais de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos.
Os
dois assuntos foram escolhidos pela relevância e pelos impactos trazidos às
administrações municipais. Tanto o Plano de Saneamento Básico quanto o de
Resíduos Sólidos contam com uma atuação forte da CNM no sentido de instruir as
prefeituras a elaborarem os documentos e evitarem sanções, bem como de ampliar
os prazos e buscar apoio técnico e financeiro da União para possibilitar aos
Municípios a execução dos mesmos.
Saneamento básico
O
governo federal atendeu pedido da CNM e regulamentou o Decreto 8.211/2014, que
estabelece novo prazo para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento
Básico (PMSB): para 31 de dezembro de 2015. A entidade alerta que os Municípios
devem implementar mecanismos de controle social, relativo às ações de
saneamento, por meio da aprovação de leis municipais até 31 de dezembro de
2014.
Resíduos Sólidos
Em
relação aos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS),
regulamentados pela Lei 12.305/2010, o prazo de elaboração venceu em agosto de
2012, e os Municípios que não o entregaram estão impedidos de obter recursos da
União para serviços de limpeza urbana de manejo de resíduos sólidos.
No
entanto, a Confederação orienta que o PMGIRS pode estar inserido no Plano de
Saneamento Básico, sendo uma oportunidade para que os Municípios que perderam o
prazo para elaborar o Plano de Resíduos Sólidos possam agora elaborá-lo e
inseri-lo dentro dos Planos Municipais de Saneamento Básico – desde que o
conteúdo seja o estabelecido na Lei 12.305/2010.
Programação
Os
assuntos abordados poderão ser repetidos ao longo dos dois dias, para que um
maior número possível de participantes possa ter acesso. Durante o evento, os
gestores serão informados dos horários e qual setor se apresentará.